Candeias: Enquete manipulada demonstra desespero da gestão

Contrariando a legislação eleitoral um site ligado ao Prefeito, forjou uma enquete, para disseminar fake.

© Foto/CA

A enquete manipulada pelo Jornal Candeias aponta uma suposta liderança do candidato da esposa do Prefeito, Soraia Cabral. A legislação eleitoral obriga a realização de pesquisa e sua divulgação deve ser feita a partir do registro no TRE.

O desespero é tão grande que eles tentam criar uma narrativa em favor do candidato de Soraia. No entanto, todas as pesquisas e sondagens internas apontam Marivalda da Silva, pré-candidata do PT, como líder nas pesquisas.

O que diz a lei eleitoral?

A divulgação de pesquisas eleitorais é regulamentada pela legislação eleitoral e tem algumas regras específicas. Vou explicar o que é permitido e proibido:

Permitido:
  • Registro no TRE: Antes de divulgar qualquer pesquisa eleitoral, é necessário registrar os dados da pesquisa no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da respectiva região.
  • Divulgação após registro: A pesquisa só pode ser divulgada após o registro no TRE. Isso garante transparência e evita manipulações.
  • Dados completos: A divulgação deve incluir todos os dados relevantes, como margem de erro, intervalo de confiança, número de entrevistados, metodologia, período de realização etc.
  • Fonte e responsável: Deve ser informada a fonte da pesquisa (instituto ou empresa) e o responsável pela realização.
Proibido:
  • Pesquisas falsas: É proibido divulgar pesquisas falsas ou inexistentes.
  • Divulgação sem registro: Não é permitido divulgar pesquisa sem o devido registro no TRE.
  • Manipulação: Qualquer tentativa de manipular os resultados ou criar narrativas enganosas é proibida.
  • Boca de urna: No dia da eleição, é proibida a divulgação de pesquisas de boca de urna, que são aquelas realizadas no próprio dia da votação.
Lembrando que essas regras podem variar de acordo com a legislação específica de cada país ou estado. Sempre é importante consultar as normas vigentes para garantir o cumprimento correto das regras eleitorais.


O SEU PORTAL DE INFORMAÇÃO
Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Próxima Postagem