Contrariando a legislação eleitoral um site ligado ao Prefeito, forjou uma enquete, para disseminar fake.
© Foto/CA
A enquete manipulada pelo Jornal Candeias aponta uma suposta liderança do candidato da esposa do Prefeito, Soraia Cabral. A legislação eleitoral obriga a realização de pesquisa e sua divulgação deve ser feita a partir do registro no TRE.
O desespero é tão grande que eles tentam criar uma narrativa em favor do candidato de Soraia. No entanto, todas as pesquisas e sondagens internas apontam Marivalda da Silva, pré-candidata do PT, como líder nas pesquisas.
O que diz a lei eleitoral?
A divulgação de pesquisas eleitorais é regulamentada pela legislação eleitoral e tem algumas regras específicas. Vou explicar o que é permitido e proibido:
Permitido:
O desespero é tão grande que eles tentam criar uma narrativa em favor do candidato de Soraia. No entanto, todas as pesquisas e sondagens internas apontam Marivalda da Silva, pré-candidata do PT, como líder nas pesquisas.
O que diz a lei eleitoral?
Permitido:
- Registro no TRE: Antes de divulgar qualquer pesquisa eleitoral, é necessário registrar os dados da pesquisa no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da respectiva região.
- Divulgação após registro: A pesquisa só pode ser divulgada após o registro no TRE. Isso garante transparência e evita manipulações.
- Dados completos: A divulgação deve incluir todos os dados relevantes, como margem de erro, intervalo de confiança, número de entrevistados, metodologia, período de realização etc.
- Fonte e responsável: Deve ser informada a fonte da pesquisa (instituto ou empresa) e o responsável pela realização.
- Pesquisas falsas: É proibido divulgar pesquisas falsas ou inexistentes.
- Divulgação sem registro: Não é permitido divulgar pesquisa sem o devido registro no TRE.
- Manipulação: Qualquer tentativa de manipular os resultados ou criar narrativas enganosas é proibida.
- Boca de urna: No dia da eleição, é proibida a divulgação de pesquisas de boca de urna, que são aquelas realizadas no próprio dia da votação.
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